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Justiça obriga plano de saúde a indenizar paciente que teve cirurgia reparadora negada

Written by: Greta Montieri 22 de junho de 2026
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Justiça obriga plano de saúde a indenizar paciente que teve cirurgia reparadora negada
Justiça obriga plano de saúde a indenizar paciente que teve cirurgia reparadora negada

Decisão em Alagoas reforça entendimento do STJ de que a cirurgia plástica complementar ao tratamento da obesidade não pode ser tratada como procedimento puramente estético.

Uma decisão recente da Justiça de Alagoas voltou a colocar em debate um tema que confunde muitos pacientes em todo o Brasil: até onde vai a obrigação dos planos de saúde de cobrir cirurgias plásticas depois de um emagrecimento expressivo. A Unimed Maceió foi condenada a pagar indenização e a custear integralmente uma cirurgia reparadora negada a uma paciente que perdeu 44 quilos durante o tratamento contra a obesidade. O caso, julgado pela 4ª Vara Cível da capital alagoana, segue uma linha de entendimento já consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas que continua gerando dúvidas, principalmente entre quem está emagrecendo com o uso de medicamentos como Ozempic e Mounjaro, e não passou por cirurgia bariátrica. Entender os fundamentos dessa decisão ajuda a esclarecer quando a cobertura é, de fato, obrigatória.

O que motivou a condenação da Unimed Maceió

A ação girou em torno de uma paciente que, após tratamento contra obesidade, emagreceu 44 quilos e passou a apresentar excesso de pele e outras complicações decorrentes da perda rápida de peso. Com indicação médica para a realização de uma cirurgia reparadora, que incluía o uso das tecnologias Argoplasma e Renuvion para reduzir o tempo de recuperação e o tamanho das cicatrizes, ela teve o procedimento negado pelo plano de saúde. A operadora alegou que não havia obrigação contratual para cobrir esse tipo de intervenção, tratando o caso como uma demanda estética e não terapêutica.

Ao julgar o caso, o juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível da Capital, determinou que a Unimed Maceió custeasse integralmente a cirurgia e pagasse R$ 10 mil de indenização por danos morais à paciente. Na decisão, o magistrado destacou que a perda significativa de peso pode gerar complicações clínicas que vão muito além da aparência, como dermatites e infecções recorrentes nas dobras de pele. Para o juiz, o tratamento da obesidade funciona como um processo contínuo, do qual a cirurgia reparadora é uma etapa indissociável para o restabelecimento da saúde integral do paciente.

Por que a Justiça não trata a cirurgia reparadora como estética

A base jurídica dessas decisões está no Tema Repetitivo 1.069 do STJ, fixado em 2023 e ainda usado como referência pelos tribunais. A tese definiu que é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional, quando indicada pelo médico assistente em paciente que passou por tratamento da obesidade mórbida, já que esse procedimento integra a própria continuidade do tratamento. O artigo 10 da Lei 9.656/1998 prevê que o tratamento da obesidade mórbida tem cobertura obrigatória, ainda que procedimentos puramente estéticos fiquem fora dessa regra.

A diferença, segundo o STJ, está na finalidade do procedimento. Quando a retirada de excesso de pele serve para evitar infecções, dores e outras consequências clínicas do emagrecimento acentuado, ela deixa de ter caráter unicamente estético e passa a ser parte do tratamento. Em caso de dúvida razoável sobre essa natureza, o plano pode formar uma junta médica para avaliar o pedido, mas precisa arcar com os honorários dos profissionais envolvidos, sem que isso impeça o paciente de buscar a Justiça caso o parecer seja desfavorável. Decisões semelhantes têm sido replicadas em diferentes estados, como mostrou recentemente o Conjur.

Quem emagrece com Ozempic também tem esse direito?

Embora o Tema 1069 do STJ tenha sido fixado especificamente para pacientes pós-bariátrica, advogados especializados em direito da saúde defendem que a mesma lógica pode se aplicar a quem perdeu peso de forma significativa com o uso de medicamentos como Ozempic, Wegovy e Mounjaro, sob acompanhamento médico. Para esses profissionais, o que importa não é o método usado para tratar a obesidade, mas a existência de indicação médica e de um quadro funcional comprovado, como dermatites recorrentes, infecções ou limitações físicas.

Outro ponto citado é a Lei 15.378/2026, conhecida como Estatuto dos Direitos do Paciente, em vigor desde abril deste ano, que reforça a autonomia médica na definição do tratamento mais adequado, em vez de deixar essa decisão a cargo da auditoria das operadoras. Para quem está nessa situação, especialistas recomendam reunir laudos médicos detalhados, fotos do quadro clínico e comprovantes do acompanhamento do emagrecimento antes de buscar a cobertura, já que decisões judiciais como a de Alagoas tendem a considerar justamente esse conjunto de provas.

O caso da Unimed Maceió mostra que negativas de cobertura baseadas apenas no argumento de que a cirurgia é estética vêm perdendo força na Justiça brasileira, sobretudo quando existe indicação médica clara e prejuízo funcional comprovado. Para quem emagreceu de forma significativa, seja por cirurgia bariátrica, seja com o uso de medicamentos como Ozempic ou Mounjaro, o caminho mais seguro é buscar orientação médica detalhada antes de qualquer decisão. Reunir laudos, exames e relatórios desde o início do tratamento facilita tanto a negociação direta com o plano quanto uma eventual ação judicial. Em caso de negativa, vale procurar um advogado especializado em direito da saúde para avaliar se o caso reúne os elementos reconhecidos pelos tribunais.

Fontes:

  • TNH1
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  • Conjur
  • Laureano & Medeiros Advogados

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

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