Resolução nº 2.461/2026 do Conselho Federal de Medicina veda o preenchimento com PMMA para fins estéticos e reparadores, com exceção pontual para pacientes com HIV.
Quem pensa em fazer um procedimento estético que envolva preenchimento precisa saber de uma mudança importante nas regras da medicina brasileira. Desde o dia 2 de junho, está proibido o uso médico do polimetilmetacrilato, o PMMA, como substância de preenchimento facial ou corporal com finalidade estética ou reparadora em todo o território nacional. A medida foi publicada pelo Conselho Federal de Medicina por meio da Resolução nº 2.461/2026.
Por que o CFM decidiu proibir o PMMA
Segundo o CFM, a decisão foi fundamentada em uma extensa revisão da literatura científica e em experiências regulatórias observadas em outros países, além do acúmulo de notificações de eventos adversos registrados ao longo de mais de duas décadas. Entre as complicações citadas pela entidade estão alergias, inchaço, dor intensa, manchas, deformações, perda de partes do corpo, queimaduras, sangramentos, queloides, infecções, necrose e, em casos extremos, morte.
A relatora da resolução, a cirurgiã plástica e conselheira federal Graziela Bonin, explicou que o PMMA é utilizado há décadas em aplicações médicas específicas, mas seu emprego como preenchedor injetável vem apresentando complicações relacionadas a reações inflamatórias tardias, formação de granulomas, infecções persistentes e sequelas estéticas ou funcionais irreversíveis. O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, reforçou que a substância causa sequelas irreversíveis e mortes em um cenário no qual já existem produtos mais seguros disponíveis para a população.
O que muda para quem já usou o produto
A resolução regula apenas o ato médico, ou seja, não impõe regras a outras categorias profissionais que também aplicam preenchimentos. A partir de agora, qualquer uso do PMMA por médicos, e até mesmo a publicidade informando que o produto é utilizado, passa a configurar infração ética, independentemente de haver dano comprovado ao paciente. A única exceção prevista é o tratamento da lipodistrofia facial em pacientes com HIV ou aids, desde que realizado em unidades de alta complexidade credenciadas pelo SUS e seguindo os protocolos do Ministério da Saúde.
Para quem já recebeu aplicações de PMMA antes da proibição, a orientação de entidades médicas é manter acompanhamento regular com um profissional habilitado e informar sempre que for realizar outro procedimento na mesma região. Sinais como novos nódulos, vermelhidão persistente ou endurecimento da pele devem ser avaliados por um médico o quanto antes. O CFM também solicitou formalmente à Agência Nacional de Vigilância Sanitária que avalie o banimento completo da substância do mercado brasileiro, já que hoje ela ainda pode ser comercializada mesmo estando vedada para uso médico.
A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica já vinha alertando havia anos sobre os riscos do PMMA, e associações médicas como a Anadem manifestaram apoio público à resolução. O caso reacende, mais uma vez, o debate sobre a diferença entre substâncias reguladas para uso médico e produtos que circulam informalmente fora de clínicas e consultórios habilitados, um ponto que especialistas insistem em destacar sempre que um paciente considera qualquer procedimento estético.
Fontes: Agência Brasil, resolução que proíbe o uso de PMMA | Portal CFM, comunicado oficial | Associação Paulista de Medicina