A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, por unanimidade, que um plano de saúde deve custear cirurgias plásticas para a remoção de excesso de pele em um paciente que passou por cirurgia bariátrica. A decisão também inclui o pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao paciente, após o plano ter negado a cobertura do procedimento, mesmo com a indicação médica.
As cirurgias plásticas reparadoras são consideradas parte do tratamento de obesidade mórbida, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Súmula 30 do TJPE. Com base nesses precedentes, o tribunal rejeitou o recurso da empresa de saúde, mantendo a decisão da 10ª Vara Cível da Capital.
O relator do caso, desembargador Paulo Roberto Alves da Silva, destacou que a negativa de cobertura para a cirurgia plástica reparadora é considerada abusiva. Ele citou um julgamento do STJ que reconheceu a necessidade de tais cirurgias para pacientes que, após a bariátrica, apresentam excesso de pele.
Além de custear o procedimento, o tribunal determinou que o plano de saúde pague uma indenização por danos morais. O paciente comprovou sua regularidade com a operadora de saúde, apresentando laudos médicos e comprovantes de pagamento.
O desembargador Paulo Roberto Alves enfatizou que a recusa indevida de cobertura médica constitui uma ofensa moral, agravando a vulnerabilidade do segurado. Ele argumentou que a atitude do plano de saúde foi abusiva e causou sofrimento ao paciente, justificando a indenização.
A decisão do TJPE reflete um entendimento consolidado de que a cirurgia plástica reparadora é parte integrante do tratamento de obesidade mórbida, sendo, portanto, de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
O valor da indenização, fixado em R$ 5 mil, foi considerado adequado para desestimular práticas abusivas por parte das operadoras de saúde, sem caracterizar enriquecimento ilícito do paciente.
O plano de saúde ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão, mas a sentença atual representa uma vitória significativa para os direitos dos pacientes que necessitam de tratamentos complementares após a cirurgia bariátrica.