Pedro Francisco Guimarães Solino explica como a contribuição embutida no DAS garante proteção previdenciária ao microempreendedor individual, qual é a carência exigida e por que guias pagas com atraso nem sempre contam
O microempreendedor individual que adoece e precisa parar de trabalhar costuma descobrir, só nesse momento, se a guia mensal paga ao longo dos anos realmente garantia alguma proteção, e o advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que o MEI é segurado do INSS e pode receber o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. O direito, porém, depende de dois fatores que muitos empreendedores não acompanham: a carência e a regularidade dos pagamentos.
A dúvida é frequente entre prestadores de serviço, vendedores e pequenos comerciantes que se formalizaram para emitir nota fiscal e não sabem exatamente o que a contribuição cobre.
A contribuição previdenciária dentro do DAS
O MEI paga mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS. Nesse valor está incluída a contribuição ao INSS, correspondente a 5% do salário mínimo, além dos tributos da atividade. É essa parcela que mantém o empreendedor vinculado à Previdência Social como contribuinte individual.
A contribuição reduzida garante acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade e proteção aos dependentes, em regra no valor de um salário mínimo. A aposentadoria por tempo de contribuição nas regras de transição e a certidão para outro regime exigem complementação da alíquota, o que não altera o acesso ao auxílio-doença.
A carência de 12 contribuições
Para receber o benefício por incapacidade temporária, o segurado precisa, em regra, ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais. A exigência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza e de doenças graves previstas em lista do governo federal, mas, nessas situações, continua sendo necessário estar na condição de segurado quando a incapacidade começa.
Na prática, o MEI que se formalizou há poucos meses ou que passou longos períodos sem pagar o DAS pode não ter carência suficiente, ainda que tenha atividade aberta há anos. O que conta é a contribuição efetivamente paga, e não apenas a existência do CNPJ.
Por que o DAS pago com atraso nem sempre conta
Esse é o ponto que mais gera negativas. A Lei 8.213/1991 estabelece que, para o contribuinte individual, as contribuições pagas com atraso referentes a períodos anteriores ao primeiro recolhimento feito em dia não são consideradas para carência. O mesmo raciocínio afeta quem perdeu a qualidade de segurado e tenta regularizar os meses atrasados depois de ficar doente.
Pagar o DAS acumulado depois do diagnóstico, por isso, não costuma resolver a falta de carência. As guias pagas fora do prazo podem servir para outros fins, como o tempo de contribuição, mas o efeito na carência depende da sequência de pagamentos e da data em que a qualidade de segurado foi mantida ou perdida.
Qualidade de segurado e período de graça
Além da carência, o MEI precisa ter qualidade de segurado na data de início da incapacidade. Quem para de pagar o DAS mantém essa condição por um período de graça, que em regra é de 12 meses após a última contribuição e pode ser ampliado em situações previstas em lei. Se a doença começa depois desse prazo, o direito ao benefício fica comprometido, mesmo que o empreendedor tenha contribuído por muitos anos no passado.
Para Pedro Francisco Guimarães Solino, o MEI deve conferir periodicamente no extrato do CNIS, disponível no Meu INSS, se os pagamentos do DAS aparecem como contribuições, porque falhas no repasse ou guias pagas com código ou competência errados só costumam ser percebidas quando o benefício é negado.
Como pedir o benefício e o que fazer na negativa
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela central 135. Dependendo da situação, a análise pode ocorrer apenas com base no atestado médico enviado, sem perícia presencial, ou exigir agendamento de perícia. Como o MEI não tem empregador, o benefício é devido desde o início da incapacidade, sem o período de 15 dias pago pela empresa ao trabalhador com carteira assinada, desde que o pedido seja feito no prazo previsto.
O atestado deve conter identificação do segurado, data, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da doença, assinatura e registro do médico. Exames e laudos complementares ajudam a sustentar o pedido.
Se o benefício for negado por falta de carência ou de qualidade de segurado, o empreendedor pode apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão, juntando comprovantes de pagamento do DAS e documentos que demonstrem a atividade. A análise depende da sequência das contribuições e das datas envolvidas.
Benefícios por incapacidade, direitos de autônomos, MEIs e contribuintes individuais e análise de indeferimentos do INSS integram a atuação de Pedro Francisco Guimarães Solino em Direito Previdenciário, que reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas.
Cuidados para manter a proteção em dia
Pagar o DAS dentro do prazo todos os meses é o cuidado principal, porque é o que garante carência e qualidade de segurado ao mesmo tempo. Programar débito automático ou lembretes ajuda a evitar esquecimentos em meses de faturamento baixo.
Quem já tem guias atrasadas deve regularizar a situação antes de precisar de um benefício, e não depois. Também convém verificar se o faturamento continua dentro do limite do MEI, já que o desenquadramento altera a forma de contribuição.
Conclusão
O MEI tem direito ao auxílio-doença, com valor de um salário mínimo, desde que cumpra a carência de 12 contribuições, salvo nas hipóteses de dispensa, e mantenha a qualidade de segurado. Guias do DAS pagas com atraso, especialmente depois da doença, podem não contar para a carência. Acompanhar o CNIS, pagar em dia e reunir documentação médica consistente são os cuidados que preservam a proteção previdenciária, conforme as particularidades de cada histórico.