Resolução do CFM reforça restrições ao uso do PMMA e amplia o debate sobre segurança, escolha do profissional e prevenção de complicações.
O universo da estética começou o mês com uma das mudanças regulatórias mais importantes dos últimos anos. Entrou em vigor a Resolução nº 2.461/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proíbe médicos de utilizarem o polimetilmetacrilato (PMMA) em procedimentos de preenchimento estético e reparador, mantendo exceção apenas para casos específicos de lipodistrofia em pacientes com HIV/Aids tratados no Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão ganhou grande repercussão entre pacientes e profissionais porque o PMMA foi utilizado durante anos em procedimentos corporais e faciais, apesar dos alertas sobre complicações graves e permanentes. Para quem pretende realizar um preenchimento, a principal dúvida agora é entender como essa mudança afeta a escolha do procedimento e quais cuidados devem ser adotados antes de qualquer intervenção. Mais do que uma alteração normativa, a medida reforça um movimento crescente de valorização da segurança do paciente e da medicina baseada em evidências. (Agência Brasil)
Por que o PMMA foi proibido pelo Conselho Federal de Medicina
Segundo o Conselho Federal de Medicina, a decisão foi tomada após análise de evidências científicas e do aumento de relatos de complicações associadas ao uso do PMMA como material preenchedor. Entre os principais problemas descritos estão inflamações crônicas, formação de granulomas, migração da substância para outras regiões do corpo, infecções persistentes, necrose, deformidades e dificuldades para remoção cirúrgica do material. Como o PMMA é um produto permanente, sua retirada costuma ser complexa e, em muitos casos, exige a remoção de tecidos saudáveis, podendo resultar em sequelas estéticas e funcionais importantes. (Agência Brasil)
A nova resolução estabelece que médicos passam a responder eticamente caso utilizem ou façam publicidade do PMMA para fins estéticos. A única exceção prevista permanece restrita ao tratamento da lipodistrofia facial em pessoas vivendo com HIV/Aids, desde que realizado em unidades de alta complexidade do SUS e conforme protocolos do Ministério da Saúde. Além disso, o próprio CFM informou que pretende continuar dialogando com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para discutir medidas regulatórias relacionadas ao produto. A decisão também recebeu apoio da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia, entidades que já vinham recomendando evitar o uso da substância devido aos riscos conhecidos. (Agência Brasil)
O que muda para pacientes que desejam realizar preenchimentos
Para quem pretende fazer um procedimento estético, a principal mudança é a necessidade de buscar informações ainda mais detalhadas durante a consulta. Perguntas sobre qual material será utilizado, se o produto possui registro na Anvisa e quais são seus riscos passam a ser indispensáveis. Também é importante compreender que diferentes tipos de preenchedores possuem características distintas e somente um médico habilitado pode avaliar qual alternativa é adequada para cada paciente, considerando histórico de saúde, objetivos estéticos e possíveis contraindicações. (Agência Brasil)
Especialistas lembram que nenhum procedimento invasivo deve ser escolhido apenas com base em fotografias nas redes sociais, preços promocionais ou promessas de resultados imediatos. Além da qualidade do produto, fatores como técnica de aplicação, ambiente adequado, acompanhamento pós-procedimento e experiência do profissional influenciam diretamente a segurança do tratamento. A resolução do CFM reforça justamente essa necessidade de colocar a proteção do paciente acima de tendências estéticas ou estratégias comerciais. Antes de qualquer intervenção, é fundamental esclarecer dúvidas, conhecer os possíveis efeitos adversos e compreender que procedimentos médicos exigem avaliação individualizada. (VEJA)
Como escolher um procedimento estético com mais segurança
A repercussão da proibição do PMMA também serve como alerta para outro aspecto importante: a escolha do profissional. O paciente deve verificar se o médico possui registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM), formação adequada e experiência no procedimento pretendido. Também é recomendável confirmar se o atendimento será realizado em ambiente compatível com as exigências de segurança e se haverá acompanhamento após a intervenção, especialmente nas primeiras semanas de recuperação.
Outro cuidado essencial é desconfiar de ofertas que prometem resultados permanentes, recuperação extremamente rápida ou valores muito abaixo do mercado. Em medicina estética, segurança depende de planejamento, avaliação clínica e respeito às indicações científicas. Caso surjam sintomas como dor intensa, aumento progressivo do inchaço, alteração na cor da pele, secreção ou sinais de infecção após qualquer procedimento, o paciente deve procurar atendimento médico imediatamente. A entrada em vigor da nova resolução reforça uma mensagem importante para quem busca tratamentos estéticos: informação confiável, materiais regulamentados e profissionais habilitados continuam sendo os principais aliados para reduzir riscos e alcançar resultados compatíveis com a saúde e o bem-estar. (Agência Brasil)